CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A NBR 10.004:2004 classifica os RESÍDUOS SÓLIDOS ou SEMI SÓLIDO, são de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam incluídos os resíduos de lodos proveniente de estação de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviáveis seu lançamento em rede pública de esgoto e corpos de água que em sua origem possam ocasionar riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública e devem ser gerenciados com soluções econômicas e a melhor tecnologia adequada.
RESÍDUOS CLASSE I
PERIGOSOS
Aqueles que apresentam periculosidade, como: Inflamabilidade, Corrosividade, Reatividade, Toxidade e Parogenicidade.
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
RESÍDUOS
INERTES
Inertes são resíduos , conforme ABNT NBR 10.007, submetidos s um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, á temperatura ambiente, conforme NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando – se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. Podem ser dispostos em aterro sanitário ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Exemplo: Entulho, Sucatas de Ferro e Aço.
RESOLUÇÃO 307 de 05 de Julho de 2002.
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
RCC – Resíduos da Construção Civil, não contaminados,são oriundos de construção , reformas, reparos e demolições de obras em gerais e resultantes da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfaltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.
Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
CLASSE
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
CLASSE
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
CLASSE
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
CLASSE
São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
EFLUENTES INDUSTRIAIS
Os Efluentes Industriais possuem características físicas, químicas e biológicas e suas propriedades variam de acordo com a matéria prima e a atividade de geração do efluente.
Os efluentes devem ser analisados em laboratórios credenciados, para determinar qual a melhor tecnologia de tratamento e disposição final adequada.
O Decreto Estadual 8468/76 define os parâmetros específicos para tratabilidade e lançamento em corpos receptores, conforme estabelece o Art. 18 quanto ao lançamento direto estabelecido pelo Art. 19 A.
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, diante da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, alterada parcialmente pela Resolução 410/2009 e 430/2011, estabelece critérios de classificação de efluentes em corpos de águas superficiais e diretrizes ambientais com padrões de lançamento de efluentes em cursos d’água, observando a sua qualidade, capacidade, entre outras características específicas de cada efluente.
RESÍDUOS CLASSE II
NÃO PERIGOSOS
NÃO INERTES
são aqueles que não se enquadram na classificação de Resíduos Classe I (perigosos), são divididos em A e B e apresentamemsuaspropriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.